DIREITOS MORAIS (INDIVISÍVEIS E INEGOCIÁVEIS)

São permanentes e intransferíveis, garantindo ao autor:

  1. Autoria

    • Direito de ter seu nome vinculado à obra (crédito).

  2. Integridade da Obra

    • Veto contra modificações que deturpem seu conteúdo original.

  3. Ineditismo

    • Decidir quando e como a obra será divulgada pela primeira vez.

Exemplo Prático:
Se um estúdio adaptar seu roteiro e distorcer o tema central, você pode processá-lo por violação moral, mesmo tendo vendido os direitos patrimoniais.


DIREITOS PATRIMONIAIS (NEGOCIÁVEIS)

Podem ser vendidos, licenciados ou cedidos parcial/totalmente:

  1. Reprodução (filmagem, livros, HQs).

  2. Distribuição (cinema, streaming, TV).

  3. Adaptações (remakes, sequências).

Cuidado!

  • A cessão dos direitos patrimoniais não anula os direitos morais.

  • Contratos devem especificar limites (ex.: tempo, território, mídias).


COMO PROTEGER SEUS DIREITOS?

  1. Registre o roteiro na Biblioteca Nacional ou EDA.

  2. Inclua cláusulas claras no contrato:

    • "O Autor mantém os direitos morais, inclusive de veto a alterações que desvirtuem a obra."

  3. Associe-se a entidades como GEDAR ou ABRA para apoio jurídico.

Frase-chave em contratos:
"O Autor conserva, irrestritamente, os direitos morais sobre a obra, nos termos do Artigo 24 da Lei 9.610/98."

(Fonte: Arts. 22–30 da LDA. Em caso de disputas, consulte um advogado especializado em propriedade intelectual.)