DIREITOS MORAIS (INDIVISÍVEIS E INEGOCIÁVEIS)
São permanentes e intransferíveis, garantindo ao autor:
Autoria
Direito de ter seu nome vinculado à obra (crédito).
Integridade da Obra
Veto contra modificações que deturpem seu conteúdo original.
Ineditismo
Decidir quando e como a obra será divulgada pela primeira vez.
Exemplo Prático:
Se um estúdio adaptar seu roteiro e distorcer o tema central, você pode processá-lo por violação moral, mesmo tendo vendido os direitos patrimoniais.
DIREITOS PATRIMONIAIS (NEGOCIÁVEIS)
Podem ser vendidos, licenciados ou cedidos parcial/totalmente:
Reprodução (filmagem, livros, HQs).
Distribuição (cinema, streaming, TV).
Adaptações (remakes, sequências).
Cuidado!
A cessão dos direitos patrimoniais não anula os direitos morais.
Contratos devem especificar limites (ex.: tempo, território, mídias).
COMO PROTEGER SEUS DIREITOS?
Registre o roteiro na Biblioteca Nacional ou EDA.
Inclua cláusulas claras no contrato:
"O Autor mantém os direitos morais, inclusive de veto a alterações que desvirtuem a obra."
Associe-se a entidades como GEDAR ou ABRA para apoio jurídico.
Frase-chave em contratos:
"O Autor conserva, irrestritamente, os direitos morais sobre a obra, nos termos do Artigo 24 da Lei 9.610/98."
(Fonte: Arts. 22–30 da LDA. Em caso de disputas, consulte um advogado especializado em propriedade intelectual.)